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domingo, 17 de janeiro de 2016

Criança com Espectro autista é expulsa de escola que alega "insegurança no ambiente escolar "

A inclusão é um problema muito sério no nosso país e apesar de variadas campanhas sobre o assunto,muitas escolas ainda tratam crianças especiais como "problema de segurança no ambiente escolar".

 No caso do garoto da reportagem abaixo,é nítida a falta de conhecimento da escola sobre a síndrome de asperger que é um espectro autista possível de  grandes avanços se tratado de forma adequada

síndrome de Asperger é caracterizada por dificuldade na interação social e tendência a comportamento repetitivo e sensibilidade ao barulho.

Os portadores desse tipo de autismo,possuem inteligência e habilidades lógico matemáticas notáveis,capacitando-os a  de estudar com proveito quando as suas capacidades intelectuais são estimuladas 

Já trabalhei em sala de aula,  com um portador da  síndrome de asperger e sinceramente, posso afirmar que se devidamente estimulados eles podem nos surpreender.

Alguns estudiosos acreditam que  gênios como  Leonardo da Vinci, Michelangelo, Ludwig Wittgenstein, Albert Einstein e Newton  poderiam ser portadores da síndrome de asperger.

O famoso jogador Leonel Messi é diagnosticado e  Bill Gates apresenta alguns traços da sìndrome devido o seu embaraço social característico em suas aparições em eventos sociais, hábito de balançar discretamente o corpo de um lado a outro quando distraído e sua incrível  habilidade com a informática.

Escola expulsa criança autista e perde na Justiça

Uma escola privada de Brasília foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma criança com Síndrome de Asperger, um transtorno do espectro autista, depois de expulsá-la sob a justificativa de “insegurança no ambiente escolar”. A decisão é em primeira instância e a instituição vai recorrer.
O desligamento se deu em maio de 2014, no meio do ano letivo – Amir Robemboim Bliacheris, de 11 anos, cursava o 6.º ano do ensino fundamental no Colégio Logosófico González Pecotche, na Asa Norte.
A escola afirma que não tinha conhecimento da doença do aluno, interpretando suas necessidades de expressão como as de um “estudante pré-adolescente”.
De fato, ao ser matriculado no colégio, Amir ainda não tinha o diagnóstico de autismo, mas já havia sido identificada uma depressão infantil.
A criança, às vezes, tinha surtos de agressividade – principalmente verbais – e sensibilidade crítica ao barulho. Os incidentes, como brigas na quadra esportiva e outras desavenças com colegas, foram considerados pela escola um “acúmulo de excessos” que culminou na expulsão.
“Na época da Copa, chegou uma menina com a camisa da Argentina e ele vaiou e demonstrou raiva. Foi suspenso. As coisas começaram a tomar uma proporção enorme”, diz o servidor público Marcos Bliacheris, pai de Amir, que veio de Porto Alegre (RS) para Brasília, com a família, em função do trabalho.
O presidente do Conselho Diretivo da Fundação Logosófica (mantenedora do colégio), José Marcio Moreira Corrêa, afirmou que a escola “fez tudo o que foi possível, até junto aos pais, para contribuir para o bom desenvolvimento do aluno”. Marcos contesta a falta de tratamento especial que as condições do filho exigiam. Amir teria sido obrigado, por exemplo, a apagar – e refazer – quatro vezes o conteúdo do caderno, em função da má caligrafia. “A coordenação motora dele é péssima. Depois de tanta repetição, ele explodia, podendo dizer coisas horríveis”, relata o pai.
Outro episódio marcante à família Bliacheris foi o momento em que foi solicitado à escola que Amir fosse posicionado nas cadeiras da frente, pois a bagunça do “fundão” o atordoava.
O pai diz que, em princípio, o pedido lhe foi negado, já que a criança seria “muito grande” e atrapalharia os demais. A instituição teria cedido só depois de muita insistência. “Não o tratavam como uma criança, mas como uma ameaça”, desabafa. O Colégio Logosófico diz não comentar episódios específicos relacionados a alunos ou ex-alunos, “para evitar a exposição”.
Defeito. No início de dezembro, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5.ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente o pedido da família do menino, considerando que houve um “defeito na prestação dos serviços educacionais destinados a atender as necessidades do autor, o que impõe (…) a obrigação do réu de compensar os danos morais”.
A defesa negou a negligência, argumentando que a coordenadora da escola transmitia a Amir orientações individuais e os episódios de agressividade “não foram tratados com a devida importância pelos genitores”. Também sustentou que a decisão de desligamento foi “pormenorizadamente justificada em ata” e “decorreu do exercício regular de direito”. 
O juiz, no entanto, optou pela condenação do colégio.
Fonte:http://www.reporterdiario.com.br/noticia/2117051/escola-expulsa-crianca-autista-e-perde-na-justica/

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