1) MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ESCOLAS: Para que possam contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, as escolas poderão se candidatar, encaminhando sua solicitação a DER Leste 1, até o dia 18 de fevereiro de 2011, contendo: a) Manifestação de interesse acompanhada de exposição de motivos que contemple, no histórico da unidade escolar, elementos indicativos da existência e recorrência de situações de conflito ou de grave indisciplina; e b) Plano básico de trabalho, elaborado em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar em sua proposta pedagógica, a ser desenvolvido pelo docente que irá atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o disposto nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010. Atenção: a) Os Diretores das escolas contempladas pelo Projeto em 2010, não precisam manifestar interesse novamente; b) Os Diretores das escolas contempladas em 2010, que não desejarem dar continuidade ao Projeto em 2011, deverão justificar a decisão, mediante ofício motivado,protocolado junto a DER Leste 1, até o dia 17 de fevereiro de 2011. 2) DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS: a) As escolas que passarão a contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2011 serão selecionadas pela Diretoria de Ensino, com base na avaliação das escolas interessadas e na disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado. b) As escolas selecionadas serão contempladas depois de atendidas as escolas prioritárias (aquelas que participaram do Projeto no ano de 2010 e cujos Professores Mediadores, não foram reconduzidos para o ano de 2011) e até completar o limite de 35 (trinta e cinco) escolas. c) A unidade escolar contemplada, somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 03 (três) turnos, com pelo menos 10 (dez) classes em cada turno. d) A Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 4 de março de e) A manifestação de interesse e o Plano Básico de Trabalho deverão ser encaminhados para Diretoria de Ensino Leste 1, via protocolo. 3) LEGISLAÇÃO BÁSICA EU TENHO ÉTICA: |
MEDIAÇÃO ESCOLAR E COMUNITÁRIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS. Este é um espaço para reflexão e socialização de idéias e práticas de mediação de conflitos na escola pública,dando assim Forma à figura do professor mediador escolar e comunitario. PMEC.
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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
ESCOLAS QUE QUEREM ADERIR AO PROJETO PROFESSOR MEDIADOR COMUNITÁRIO 2011
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