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terça-feira, 27 de março de 2012


JUSTIÇA:ALUNO BATE E ESCOLA OMISSA PAGA !


A COISA ESTA FICANDO MAIS COMPLICADA NA JUSTIÇA, QUANDO SE TRATA DE OMISSÃO DA ESCOLA EM CASOS DE AGRESSÃO E BULLYING,MAIS UM CASO FAVORÁVEL AO ALUNO AGREDIDO.

Justiça determina que escola pague indenização a aluno agredido

DE SÃO PAULO



A Justiça de Minas Gerais decidiu que um colégio particular deve pagar R$ 7,5 mil de indenização por danos morais a um aluno que foi agredido dentro da escola. A decisão da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte foi divulgada nesta segunda-feira. Cabe recurso.
Na ação, o estudante diz que em abril de 2009 foi agredido por um colega dentro da escola e que após a agressão ligou para o pai --que se dirigiu à escola e chamou a polícia. Ele ainda acrescenta que foi ameaçado de morte pelo agressor, mas que a direção da escola não tomou qualquer providência.
A vítima acabou mudando de turno para não encontrar com o agressor.
A escola disse que estava tomando as providências necessárias quando o pai da vítima chamou a polícia.
O juiz, porém, entendeu que ficou caracterizada falha da escola. "Não houve qualquer conduta dos funcionários e professores (...) no sentido de impedir a agressão", argumentou.
O magistrado, ao determinar o valor da indenização, levou em consideração a necessidade de compensação do aluno, "que foi agredido na escola em frente aos demais colegas de instituição, além de ter sido ameaçado, transferido de turno e deixado de ir à escola por alguns dias".

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