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quinta-feira, 14 de julho de 2011

APÓS 21 ANOS :POSSIBILIDADES DE MUDANÇAS NO ECA

SÓ PARA  LEMBRAR :

O que o ECA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. A aprovação desta Lei representa um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada. Revela, ainda, um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar acesso a esses direitos. É, portanto, um instrumento importante nas mãos do Estado Brasileiro (sociedade e poder público) para transformar a realidade da infância e juventude historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social.http://pattypy.blogspot.com/2010/04/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente.html

DESTACAMOS AQUI DOIS ARTIGOS QUE SÃO FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO ESCOLAR:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Sempre que leio estes artigos do ECA ,fico indignada ao ver que o poder público não esta cumprindo sua parte e joga a responsabilidade para a escola,para os professores e para as tais "familias desajustadas"...a lei é muito clara ao definir o papel do poder público que  não é  só deveria cobrar este direito como o faz muito bem com o apoio da midia jornalistica,a lei afirma que o poder publico tem a obrigação de garantir esses direitos  o que não acontece,pois temos  educação caótica,escolas sucateadas,muitos professores mal formados e os poucos bons professores  que ainda tentam se manter na profissão  são flagelados com um salário humilhante. 
Diante do quadro aterrorizador que se tranformou a educação neste país,é necessário mudanças no ECA...mudanças que contemplem principalmente a prevenção de problemas e não somente a "correção" ,infelizmente se mantêm o foco na "correção de menores" que é necessária sim...mas precisamos investir na prevenção,para que menores não se transformem em verdadeiros monstros sociais.
A prevenção esta fundamentalmente ligada à educação,pois é na escola que se dá a formação de cidadãos e isso não está acontecendo,pois o poder público não esta garantindo uma escola de qualidade,e quando cito a questão da escola de qualidade não estou focando simplesmente no domínio da leitura e da escrita,mas na qualidade de vida ,no resgate de valores sociais e históricos de cada indivíduo que frequenta a escola tem direito.
Tem um ditado antigo que é uma grande verdade no caso do ECA e da sociedade atual:"MELHOR É PREVENIR DO QUE REMEDIAR".
E só pra lembrar prevenir   é muito mais barato do que remediar,um aluno na escola com educação de qualidade custa muito menos do que um menor na Fundação Casa ou em programas de ressocialização.



DESAFOGAR INTERNAÇÃO

Novas medidas cautelares podem inspirar mudanças no ECA


As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei  12.403/2011) podem inspirar mudanças no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que completa 21 anos nesta quarta (13/7).
A possibilidade é considerada pelo vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ariel de Castro Alves. Segundo o advogado, as mudanças do Código de Processo Penal “podem inspirar possíveis modificações, adaptações e adequações do ECA”.
Para o defensor público da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Sérgio Domingos, “essas novidades trazem algum alento para desafogar a internação”. De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, em 2010 havia 17.703 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas que restringem a liberdade de ir e vir (internação, internação provisória ou semiliberdade).
Em números absolutos, São Paulo é a unidade federativa com mais adolescentes nessa situação (6.814). Em termos relativos, o Distrito Federal é a que tem mais adolescentes internados: são 29,6 jovens reclusos a cada grupo de 10 mil adolescentes, enquanto a média nacional é 8,8 internados a cada grupo de 10 mil.
Entre as novas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal estão o recolhimento à noite; restrições à circulação em determinados locais; a obrigação de comparecimento diante do juiz; a proibição de sair da área de jurisdição da comarca ou Vara da Infância e da Juventude; e a internação domiciliar. Para Ariel de Castro Alves, a extensão dessas ações a jovens pode ser estudadas, com a vantagem de “o adolescente não precisa ficar dentro de uma unidade de internação sujeito inclusive a situações, em alguns casos, degradantes e nada socioeducativas”.
O advogado, no entanto, faz ressalvas à aplicação do monitoramento eletrônico, conforme estabelecido no código. “O adolescente tem que ser protegido de qualquer forma de constrangimento e humilhação. Ele pode até aderir”, avalia salientando que os “adolescentes são inimputáveis, não respondem diante da legislação penal”.
Para a advogada Eloísa Machado, da ONG (organização não governamental) Conectas, as “analogias” entre o Código de Processo Penal e o ECA são difíceis de se sustentarem juridicamente porque o estatuto é regido pelo Código de Processo Civil. Ela lamenta que o ECA ainda não “é uma lei que não tem sua plena observância” garantida pelos órgãos públicos. “Ainda lutamos pela plena implementação”, diz.
Para o defensor público Sérgio Domingos faltam, por exemplo, recursos materiais e pessoais para efetivar a liberdade assistida estabelecida no ECA, que prevê medidas socioeducativas como a prestação de serviços à comunidade, o tratamento psicológico e o comparecimento escolar – medidas que exigem acompanhamento.
Além da não implantação total do ECA, a advogada Eloísa Machado acrescenta que há diversas propostas que ameaçam o estatuto, como o aumento do prazo de cumprimento de medida socioeducativa (hoje três anos) e a redução da maioridade penal. Em 2007, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a redução da maioridade para 16 anos. No próximo mês, o Senado deve votar o Projeto de Lei 1.627/2007 (do Executivo) que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

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