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sábado, 2 de abril de 2011

  

Justiça condena colégio do RJ 

a indenizar ex-aluna por bullying

A Justiça do Rio condenou um colégio a pagar R$ 35 mil de indenização para a família de uma ex-aluna que foi vítima de bullying pelos colegas.

Segundo o Tribunal de Justiça, na quarta-feira (30) a 13ª Câmara Cívil negou recurso do colégio Nossa Senhora da Piedade e manteve a decisão de 2009, que prevê o pagamento de R$ 15 mil para a vítima e mais R$ 20 mil para os pais.
Ellen Bionconi e Rubens Affonso entraram com ação contra a escola afirmando que, desde 2003 sua filha sofria agressões físicas e verbais por parte de colegas da escola.
Na época, segundo os pais, a menina de 7 anos chegou a ser espetada na cabeça por um lápis, ser xingada, arrastada e arranhada, além de levar socos, chutes e gritos no ouvido.
Em virtude do bullying, a criança ficou com medo de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas como enxaqueca e dores abdominais, tendo que tomar antidepressivos e mudar de escola.
No processo, segundo o TJ, o colégio afirmou ter tomado todas as medidas pedagógicas para evitar as agressões, mas entendeu não ser conveniente o afastamento dos colegas da escola --foram acompanhados por psicólogos e os responsáveis foram chamados ao colégio.
De acordo com a decisão, a responsabilidade do caso foi da escola, pois, na ausência dos pais, ela detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica dos alunos.
Procurado pela reportagem, o colégio ainda não se pronunciou sobre o caso.

A Justiça do Rio condenou um colégio a pagar R$ 35 mil de indenização para a família de uma ex-aluna que foi vítima de bullying pelos colegas.
Segundo o Tribunal de Justiça, na quarta-feira (30) a 13ª Câmara Cívil negou recurso do colégio Nossa Senhora da Piedade e manteve a decisão de 2009, que prevê o pagamento de R$ 15 mil para a vítima e mais R$ 20 mil para os pais.
Ellen Bionconi e Rubens Affonso entraram com ação contra a escola afirmando que, desde 2003 sua filha sofria agressões físicas e verbais por parte de colegas da escola.
Na época, segundo os pais, a menina de 7 anos chegou a ser espetada na cabeça por um lápis, ser xingada, arrastada e arranhada, além de levar socos, chutes e gritos no ouvido.
Em virtude do bullying, a criança ficou com medo de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas como enxaqueca e dores abdominais, tendo que tomar antidepressivos e mudar de escola.
No processo, segundo o TJ, o colégio afirmou ter tomado todas as medidas pedagógicas para evitar as agressões, mas entendeu não ser conveniente o afastamento dos colegas da escola --foram acompanhados por psicólogos e os responsáveis foram chamados ao colégio.
De acordo com a decisão, a responsabilidade do caso foi da escola, pois, na ausência dos pais, ela detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica dos alunos.
Procurado pela reportagem, o colégio ainda não se pronunciou sobre o caso.

Um comentário:

  1. Parabéns! Uma iniciativa louvável! Só não entendi porque também não processou os pais dos alunos agressores! Quem ama educa! Quem não educa paga!
    Talvez assim as coisas mudem.
    Hoje provocam agridem e humilham um, que volta e mata treze. De quem é a culpa?

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