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sábado, 12 de março de 2011

A CULTURA DA VIOLÊNCIA

LEMBRA DA LEI DA PALMADA?...NEM SEI O QUE DEU ISSO,SE FOI APROVADA OU NÃO CONFORME O PROJETO DE ALTERAÇÃO DO ECA QUE ESTÁ NESTA POSTAGEM. FICO PENSANDO COMO É QUE VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA NESTE PAIS APENAS "ESCREVENDO LEIS E MAIS LEIS",TODO MUNDO SABE QUE PAPEL ACEITA TUDO,MAS AS LEIS ÃO CUMPRIDAS? NÃO...AS LEIS NÃO SÃO CUMPRIDAS NEM MESMO PELO ESTADO OU AUTORIDADE COMPETENTE...POR EXEMPLO O DIREITO DE ACESSO A EDUCAÇÃO INFANTIL ...NEM ESTADO E NEM PREFEITURA GARANTEM ESSE DIREITO,MUITAS MÃES PRECISAM DE MANDATOS DE SEGURANÇA PARA COLOCAR SUAS CRIANÇAS EM ESCOLINHAS E CRECHES JÁ SUPER LOTADAS PORQUE O PODER PÚBLICO SÓ CRIOU A LEI E NÃO FEZ NENHUMA ESCOLA OU CRECHE PARA ATENDER ESSAS CRIANÇAS...

A LEI GARANTE PRIORIDADE NO TRATAMENTO DE SAÚDE,TIVE MUITOS ALUNOS QUE PRECISARAM DE TRATAMENTO E FORMA ENCAMINHADOS AINDA NO PRIMEIRO ANO E  CHEGARAM NO FINAL DO ENSINO FUNDAMENTAL SEM NENHUM TRATAMENTO PSICOLOGICO OU FONOAUDIOLÓGICO...OU SEJA,NÃO ACONTECEU NADA...CADÊ A RESPONSABILIDADE DA FAMILIA? CADÊ A CO-RESPONSABILIDADE DO ESTADO?
VEJA A POSTAGEM:


Palmadas e a cultura da violência


Segue o Estado regulamentando o que há de mais fácil... Decretar!


A cultura da violência não está resumida nas palmadas ou puxões de orelhas, apesar do texto do Projeto de Lei em nenhum momento referir especificamente a eles, e sim numa completa desvalorização da autoridade, do valor do respeito aos mais velhos, pais, professores, enfim, adultos.

Amedronta o fato do excesso de punição à punição. Que sociedade estamos vivendo e qual queremos para o nosso futuro e de nossos filhos e crianças. Os adultos de amanhã serão mais responsáveis? Não sei. Talvez sintam que tudo é permitido, que não haja punição para qualquer delito, afinal, tudo se resolve no diálogo. E quem respeita o diálogo? Quem tem autoridade moral para impor o diálogo. Ou este também não se impõe e sim se negocia?

O filho talvez se vire para o pai e diga, no futuro não muito distante, NÃO QUERO DIALOGAR!

EXEMPLOS

Esta é a ultima coqueluche entre especialistas, psicólogos, psiquiatras, pedagogos, psicopedagogos, neuropedagogos, ogos etc etc. Muitos deles não têm reserva alguma moral pra determinar nada. Procuram em seus manuais acadêmicos referenciais – muitos nunca testados e comprovados – que se tornam quase uma verdade absoluta. 
Muitos deles, conhecidos e reconhecidos, têm vida confortável. Imagino que sejam aqueles que dão de tudo aos filhos, quando estes completam 18 aninhos ganham um carrinho de verdade de presente.

Até esta idade, talvez tenham ido viajar a “pedido” dos pais pra um sítio ou fazenda de parentes ou mesmo para o lindo sul ou nordeste brasileiros, talvez até ao exterior em algum intercâmbio. Ora, deixemos de hipocrisia a grande maioria da população não tem lazer, não tem as mínimas condições de educar seus filhos mandando-os para longe ou premiando-os para que se acalmem. 
É tudo balela!

Concordo que tapas e palmadas ou qualquer castigo físico não educam, mas não são, definitivamente, o vilão da cultura da violência no país.

A falta de limites estimulada pela própria sociedade esta sim é a grande culpada por este estado de coisas. A falta de oportunidades iguais para todos. A escravidão de programas sociais eleitoreiros. A corrupção. A manutenção do Status quo.



A ESCOLA

As escolas são um canal de construção de cidadania. 
Um dos mais importantes. Mas não o único. Este conceito deve ser cada vez mais valorizado. Mas uma escola cidadã não se constrói do nada. Nela há que se ter todas as condições para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente. 
Profissionais que nela atuam devem ser respeitados (e nisso incluem salários dignos, condições de trabalho dignas enfim... tudo o que hoje não existe).
Famílias devem ser amparadas com políticas públicas sérias e consequentes e serem co-responsáveis pela educação dos filhos, comparecendo à escola por interesse humano e preocupação com a educação de seus filhos, não apenas por conta de perda de benefícios – como o bolsa família, por exemplo.



Diálogo se conquista, não se impõe nem é negociável. Mas temos as bases para este avanço?

Nenhum decreto construirá tais bases.

VEJA O PROJETO:

Projeto de Lei


Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes

artigos:

“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.

II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e

VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)

“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma

articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigos corporais e de tratamento cruel, tendo como principais ações:

I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos

instrumentos de proteção aos direitos humanos;

II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;

III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais;

IV - a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e

V - o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.” (NR)

Art. 2o O art. 130 da Lei no 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser aplicada ainda no caso de descumprimento reiterado das medidas impostas nos termos do art. 17-B.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EU TENHO ÉTICA!

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