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sábado, 10 de julho de 2010

LEIS ANTI BULLYNG NAS ESCOLAS

O BULLYNG É ATUALMENTE UM DOS GRANDES DESAFIOS DA ESCOLA BRASILEIRA E COMO TAL, PRECISA DE REGRAS CLARAS PARA O COMBATE EFETIVO DE TAL PRÁTICA QUE EXTRAPOLA E CAUSA SÉRIOS DANOS A  SOFRIDA EDUCAÇÃO BRASILEIRA QUE  TEM QUE ENFRENTAR OUTROS  PROBLEMAS TAMBÉM  PREOCUPANTES  COMO A GARANTIA DE UM ENSINO  DE QUALIDADE PARA TODOS.
TEMOS MUITAS LEIS VOLTADAS PARA A EDUCAÇÃO NO PAIS QUE NUNCA SAIRAM DO PAPEL PARA A PRÁTICA ...ESPERAMOS QUE ISSO NÃO OCORRA COM  ESTE CASO ,EMBORA PELO QUE ENTENDI  AS MEDIDAS APROVADAS LIMITTAM-SE APENAS A CARACTERIZAÇÃO MAIS EXATA  DO BULLYNG,INCLUINDO O CYBERBULLYNG NA LDB E NO ECA E OBRIGA OS RESPONSÁVEIS PELAS ESCOLAS A COMUNICAR OS CONSELHOS TUTELARES SOBRE CASOS DE  BULLYNG...
SOMENTE O TEMPO DIRÁ SE ESTE NOVO ENQUADRAMENTO DO BULLYNG  FRUTIFICARÁ NO COMBATE A ESTA PRÁTICA ,O  QUE TEMOS MUITO CLARO NESTE MOMENTO É QUE BULLYNG PRECISA SER ERRADICADO DAS NOSSAS ESCOLAS  PARA SE GARANTIR UMA SOCIEDADE  MAIS JUSTA...

Deputados aprovam medidas
contra bullying em escolas

Clipping Educacional - Agência Câmara

Colégios terão de adotar ações preventivas.
Projeto aprovado pela Comissão de A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a obrigatoriedade de as escolas e os clubes de recreação adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying.
Termo sem tradução exata no português, o bullying é a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas. O objetivo é constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), e a dois outros que tramitam anexados a ele: PLs 6481/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e PL 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.934/96), e define as seguintes formas de bullying: a exclusão de aluno do grupo social; a injúria, calúnia ou difamação; a perseguição; a discriminação; e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais - o chamado cyberbullying.
Honra e orgulho

A relatora, que aproveitou dispositivos dos três projetos originais, salientou que a intenção é combater a prática do bullying em todas as formas.
"Essas circunstâncias acabam ferindo profundamente a honra e o orgulho da criança no seu desenvolvimento, com desdobramentos psicológicos muito graves", argumentou.
Segundo Maria do Rosário, o texto aprovado não criminaliza condutas, mas busca garantir um melhor enquadramento do bullying como medida de proteção à criança e ao adolescente.
Entre as medidas incluídas no substitutivo, há uma nova obrigação para os dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de bullying e as providências adotadas para conter o abuso.
A relatora tirou do texto aprovado o caráter autorizativo dos projetos originais, que previam a possibilidade de criação de um programa para combater a prática pelo Ministério da Educação. "Propostas que não geram nem direitos nem obrigações são inócuas", comentou.
Tramitação

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br

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